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Índice

 Rules

Estas regras regulam o funcionamento interno desta companhia aérea virtual, cujo objetivo é simular as operações de uma companhia aérea; Estas regras são obrigatórias para todos os membros que o integram livremente, e dentro dos limites conferidos pelos sistemas e redes vigentes.


Artigo I: Sierra Aero

  1. A Sierra Aero é constituída como uma entidade virtual, sem fins lucrativos, cuja dedicação exclusiva é o transporte de passageiros, mercadorias e instrução de forma virtual.

  2. Sierra Aero conta com as autorizações pertinentes da Sierra Transportes Aéreos (titular da marca) para a realização das diversas atividades, e também conta com a sua colaboração na realização de determinadas atividades. Desta forma, Sierra Aero é a única companhia aérea virtual capaz de operar oficialmente.

  3. A Sierra Aero não possui nenhum vínculo com nenhuma outra companhia aérea.

  4. Os dados pessoais dos utilizadores registados no site / fórum serão para uso interno sem fins lucrativos e poderão ser cedidos à International Virtual Aviation Organization (ou entidades afins) para atividades desenvolvidas em conjunto, de acordo com as disposições das leis aplicáveis. Da mesma forma, imagens, vídeos ou textos que os pilotos enviam ao Community Manager da empresa podem ser utilizados para sua divulgação nas redes sociais.

  5. Ou seja, estes regulamentos são aplicáveis ​​a todos os usuários registrados na Sierra Aero e a todos os seus locais de atuação (site, facebook, Discord, etc). Podendo ser aplicáveis ​​em outros meios normas diferentes, mas sempre prevalecendo as aqui estabelecidas.

  6. Estes regulamentos podem ser modificados pelo pessoal da empresa se for considerado apropriado para cobrir todas as necessidades da mesma. Diante disso, os membros serão informados de acordo com o artigo VIII: Informações.

  7. De acordo com os novos regulamentos da União Europeia em matéria de protecção de dados, são estabelecidas uma série de medidas em relação aos referidos dados, a sua utilização, armazenamento e gestão tanto por parte do utilizador como pela empresa incluídas nas Políticas de Proteção de Dados.


Artigo II: Geral

  1. II.a- Exige-se o máximo respeito entre todos os integrantes da empresa, não é permitido o desrespeito entre colegas, entre staffs e pilotos ou entre staffs.

  2. II.b- Não é permitida a publicação de conteúdos de natureza política ou religiosa, exceto nos locais para tal previstos, que serão o fórum no seu devido lugar e no canal Discord geral.

  3. II.c- É terminantemente proibida a publicação de conteúdo de natureza sexual (inclusive linguística) em qualquer meio de comunicação.

  4. II.d- Não é permitido fazer-se passar por outra pessoa em nenhum dos meios de comunicação.

  5. II.e- O entendimento é solicitado, tanto pelos pilotos quanto pela equipe. Este é um hobby de todos, não nos dedicamos exclusivamente a isso. Isso não significa que as regras possam ser violadas, mas podem ser tomadas com maior ou menor severidade por cada uma das partes.

  6. II.f- Nos casos em que devam ser tomadas medidas e não estejam previstas no presente Regulamento, caberá ao Pessoal decidir o que é apropriado.

  7. II.g- Estas regras estão sujeitas a alterações pela administração, caso em que serão comunicadas por qualquer dos meios disponíveis.

  8. II.h- Não é permitida a publicação de senhas ou modos de acesso às páginas para usuários externos à empresa. Ou seja, os usuários que não são membros não devem acessar conteúdo exclusivo.

  9. II.i- Estabelecem-se como meios oficiais de comunicação: Web, Facebook, Email e Discord. Referido meio será utilizado pela equipe para notificar os pilotos de novidades e informações relevantes da empresa. Da mesma forma, os próprios pilotos poderão utilizar esses meios para contatar a equipe.

  10. II.j- Além disso, são estabelecidos outros meios de comunicação não oficiais, como Instagram ou WhatsApp. Esses outros meios serão utilizados apenas em casos excepcionais para transmitir as informações ao piloto. Eles são planejados para agilizar a convivência entre os que compõem a empresa e não serão utilizados para notificar oficialmente.


Artigo III: Registro de Pilotos

  1. III.a- Antes de solicitar o registro na Sierra Aero, é necessário atender aos requisitos mínimos:

    • III.a.1- Ter capacidade de manobrar um avião leve de forma aceitável (um pouco de prática no simulador).

    • III.a.2- Estar registrado na IVAO. É usado para conhecer a experiência e atitude do usuário.

    • III.a.3- Comprometer-se a participar ativamente das atividades da empresa. Ou seja, atenda à atividade mínima exigida.

    • III.a.4- Compromete-se a cumprir as normas da empresa.

    • III.a.5- Comprometa-se a acessar a web e o fórum para se manter informado das novidades.

  2. III.b- A inscrição no fórum não é obrigatória. Caso o pedido seja aceite, será criada uma conta no fórum e os dados de acesso serão enviados no email de boas-vindas. Se o usuário não receber tais informações, deverá contatar a administração para resolver a situação.

  3. III.c- Para suportar as operações Sierra Aero, dispomos de uma página no Facebook, pelo que se recomenda a sua utilização para se manter informado ou para um contacto mais directo com os membros.

  4. III.d- Cumprindo os requisitos, pode solicitar o ingresso na empresa através do registro. É obrigatório o preenchimento da ficha de inscrição com dados reais e válidos, caso contrário o pedido será negado.

  5. III.e- Após o envio do seu pedido, este é enviado para o processo de revisão pelo Staff. Este processo tem uma duração estimada de 1 a 7 dias.

  6. III.f- Caso sua inscrição seja aceita, a Gerência ou o Departamento de RH lhe enviará um e-mail de boas-vindas, onde você será avisado do seu cadastro, indicativo de chamada, bem como informações sobre a empresa e instruções para rescindir para formalizar a alta. Se negado, você será notificado por e-mail e o motivo será brevemente explicado.

  7. III.g- Caso o piloto já tenha se desligado da empresa, poderá ser reintegrado, desde que não tenha sido expulso indefinidamente por aplicação de sanção ou seja considerado, pelos funcionários, que não poderá voltar a fazer parte da empresa .

  8. III.h- No caso de haver cancelado mais de uma vez, a decisão de aceitar ou indeferir o pedido ficará ao critério dos Colaboradores, com base na sua história anterior na empresa.

  9. III.i- Após o recebimento do e-mail de boas-vindas, o novo integrante terá quinze dias para formalizar sua ativação e realizar o primeiro voo. O descumprimento deste ponto sem justificativa pode ser encerrado. Uma vez que este primeiro voo tenha sido completado, a regra geral sobre atividade mínima será aplicada.


Artigo IV: Membros

  1. IV.a- São considerados membros da sociedade todas as pessoas que, cumprindo os requisitos estipulados e aceitando o presente regulamento, tenham interesse em pertencer à mesma, mantenham uma atividade e sejam admitidas.

  2. IV.b- Todos os associados serão obrigados a colaborar com o objetivo principal da empresa. Entende-se como colaboração a realização de voos devidamente comunicados, participação em eventos (presenciais e virtuais, se houver) realizados pela empresa ou qualquer outra forma que ajude no propósito geral desta empresa .

  3. IV.c- Entende-se que o piloto fica inativo quando sua reputação fica abaixo de 5 pontos por mais de 7 dias. Leve em consideração que a reputação do piloto atingirá aquele valor em um período definido de acordo com os valores da empresa (consulte em Ações Piloto-> Parâmetros VA).

  4. IV.d- Quando o piloto estiver próximo de entrar em inatividade, esta situação será comunicada a ele por e-mail. Caso a atividade não seja retomada após 3 dias, o cancelamento será processado.

  5. IV.e- No caso de não conseguir cumprir a atividade mínima por motivo justificado, o utilizador informará a Direção e / ou Departamento de RH através de “Férias”. Para tal, aceda a “Ações Piloto-> Férias” e indique o período de inatividade e o motivo da mesma. Os funcionários da empresa irão verificar o pedido e este será aprovado ou negado, podendo prolongar a sua permanência na empresa caso seja aprovado. Se for detectada atividade não relacionada à Sierra Aero durante esse período, você poderá ser encerrado imediatamente.

  6. IV.f- Caso o integrante deseje ser destituído da empresa, deverá notificar por e-mail a Diretoria ou o Departamento de RH, que tratará da saída. A partir desse momento, o ex-integrante perderá todos os privilégios que possuía. Entenda como privilégios de acesso ao sistema DOV, à web, ao fórum e ao Discord.

  7. IV.g- Da mesma forma, o piloto poderá ser dispensado da empresa nos seguintes casos:

    • - Testamento próprio, enviando um e-mail para a Direção ou Departamento de Recursos Humanos.

    • - Quando sancionado por qualquer rede de voos.

    • - Quando comete uma ofensa muito grave.

    • - Quando a administração da empresa julgar conveniente para o bom funcionamento da mesma (de acordo com as infrações ou penas cometidas).


Artigo V: Operações

  1. V.a- Os voos podem ser realizados ao abrigo das regras de voo VFR e IFR nas condições VMC e IMC desde que as condições o permitam de acordo com a legislação em vigor.

  2. V.b- É aconselhável voar "online" na IVAO.

  3. V.c- No caso de haver controlador, é obrigatório cumprir as indicações do mesmo, mesmo que impliquem alteração do nosso plano de voo (alteração de destino, rota, SID ou STAR, etc.) ou caso não nos permitam voar. Caso o voo seja impedido (raríssimo), o voo deve ser enviado para a companhia com o motivo.

  4. V.d- É de extrema importância manter o bom comportamento e boa convivência quando voando na rede da IVAO. Qualquer advertência ou punição na rede também poderá ocasionar punições na empresa.

  5. V.e- A base principal da Sierra Aero está instalada no aeroporto de Congonhas (SBSP), podendo haver outras bases periféricas de acordo com as operações da empresa.

  6. V.f- O rastreador SIM ACARS é estabelecido como o principal sistema de relatórios. Oferece a possibilidade de utilizar também outros, como FSKeeper ou FSACARS, mas os possíveis erros nestes sistemas não serão resolvidos com prioridade.

  7. V.g- O relatório Manual também estará disponível caso o sistema ACARS esteja com problemas.

  8. V.h- O Departamento de Operações disponibilizará, através do sistema DOV, a relação completa das rotas operadas pela empresa. Sua função será mantê-lo atualizado e resolver quaisquer erros que possam ser encontrados.

  9. V.i- Se quiser fazer uma rota que não está incluída na companhia, pode voar na modalidade Charter levando em consideração a redução de "payment" que o sistema aplica a tais voos. Também oferece a possibilidade de solicitar percursos regulares para incluí-los na lista de percursos da empresa através do e-mail sierraae@sierraaero.com.br.

  10. V.j- No caso de voos na modalidade Charter, a aeronave a ser utilizada deverá estar preferencialmente na lista de frotas disponíveis.

  11. V.k- No caso de realização de voos em rede ou “on line” e sendo do tipo regular, o indicativo a utilizar será sempre o código ICAO da empresa seguido do número da rota escolhida no momento da reserva do voar, sendo SIE para a Sierra Aero e Sierra Cargo (embora o código ICAO Sierra Cargo seja SIG), ou a matrícula da aeronave caso seja Sierra Táxi Aéreo (ex: PT-LCD).

  12. V.l- Se for um vôo do tipo charter, será utilizado o indicativo do próprio piloto seguido de uma letra que indicará o número do vôo feito pelo referido piloto naquele dia.
    Exemplo:

    • - Primeiro vôo do dia, charter: SIE590A.

    • - Segundo vôo do dia, charter: SIE590B.

    • - Terceiro vôo regular do dia: SIE590C.

    • - Quarto vôo do dia, charter: SIE590D.

  13. V.m- Em caso de eventos ou quando as chamadas a serem utilizadas forem ocupadas por outro piloto, o artigo Vl deve ser seguido.


Artigo VI: Indicativos

  1. VI.a- Ao ser admitido na empresa, um usuário receberá um indicativo de chamada, que servirá como usuário de acesso ao site e ao fórum. Este código será escolhido pelo pessoal da empresa, mas caso o referido utilizador pretenda algum código, pode solicitá-lo no formulário de registo, e será aplicado caso esteja disponível.

  2. VI.b- Todos os pilotos da Sierra Aero, Sierra Taxi Aereo e Sierra Cargo terão os mesmos indicativos, estando assim disponíveis para realizar voos em qualquer das três modalidades, caso sejam escolhidas.

  3. VI.c- O indicativo não pode ser alterado em nenhum momento, exceto em casos muito específicos.

  4. VI.d- Os tipos de indicativos serão sempre iniciados pelo número 5. Ex: (SIE5xxx)


Artigo VII: Informações

  1. VII.a- É responsabilidade do piloto manter-se informado de todas as novidades que surgirem, para as quais é necessária uma visita ao site e / ou fórum pelo menos a cada 15 dias. Portanto, não conhecer as regras não isenta de cumprimento.

  2. VII.b- O pessoal da empresa compromete-se a publicar todas as informações relevantes por qualquer dos meios disponíveis (e-mail, site, fórum, Discord, página do Facebook e Instagram), podendo utilizar um ou outro ou vários ao mesmo tempo.

  3. VII.c- Como membro da empresa, é aconselhável manter os componentes da mesma informados sobre possíveis erros ou problemas que os sistemas utilizados (tracker, web, fórum ou Discord acarretem) ou das informações neles fornecidas para evitar possível uso indevido ou problemas do computador.

  4. VII.d- Caso o membro deseje utilizar qualquer informação sobre a empresa em lugar público que não lhe pertença (Facebook, Twitter, Instagram, fóruns externos, outros sites, etc.), deverá ser solicitada autorização junto a a gerência.


Artigo VIII: Faltas e Sanções

  1. VIII.a- Se um membro da empresa violar qualquer uma das regras aqui estabelecidas ou qualquer uma das de cada meio (fórum, Discord, etc.), a equipe de gestão avaliará a infração e determinará sua gravidade dependendo do grau em que a imagem da empresa ou seus membros podem ser afetados.

  2. VIII.b- São considerados três tipos de infrações: muito graves, graves e leves. Que será sancionado da seguinte forma:

    1. Muito grave:

      • Expulsão definitiva da empresa sem possibilidade de reingresso.

      • Suspensão por um período de 6 meses a 2 anos.

    2. Graves:

      • Suspensão por um período de 3 a 15 dias.

      • Impossibilidade de obtenção de decorações por um período de 3 a 12 meses.

      • Admoestação.

    3. Leves:

      • Admoestação.

  3. VIII.c- O acúmulo de uma ou mais infrações levará a considerar as referidas infrações como infração mais grave (se cometermos duas infrações graves, serão consideradas infração muito grave).


Artigo IX: Validação de voos

  1. IX.a- Para que um pirep seja aceito, ele deve atender aos seguintes requisitos:

    1. IX.a.1- Ser devidamente encaminhado. Ou seja, sem erros.

    2. IX.a.2- Que represente corretamente que foram seguidos os procedimentos estipulados para o tipo de voo realizado (VFR ou IFR).

    3. IX.a.3- Se for enviado relatório com falhas (luzes, velocidade de táxi, etc.) e a falha for devido à aeronave utilizada ou qualquer outro fator não relacionado ao piloto, deverá ser indicado nos comentários de voo.

    4. IX.a.4- A quantidade de passageiros e / ou carga que foi reservada deve ter sido transportada. O não cumprimento deste ponto, o voo será invalidado.

  2. IX.b- Dependendo da experiência do piloto, de sua reputação e de diversos fatores, o validador estimará um valor mínimo de pontuação para que seus voos sejam validados.

  3. IX.c- Caso seja recebido um relatório de voo (pirep) com dados que possam causar confusão, será o validador (entendendo-se o validador como o pessoal responsável pela validação dos voos) que decidirá se o voo é validado ou não. Nesse caso, o validador deve indicar ao piloto, por meio da tabela de notas correspondente, o motivo de sua decisão.


Artigo X: Sistema de reputação

  1. X.a- É estabelecido um sistema de reputação para os pilotos (excluindo o pessoal) que determinará a atividade do piloto e a qualidade dessa atividade.

  2. X.b- A reputação do piloto é administrada, quase inteiramente, pelo sistema VAM. Portanto, pode haver ocasiões em que a reputação passe por mudanças inesperadas. Para consultar os parâmetros que determinam a variação da reputação, vá até "Ações Piloto-> Parâmetros VA".

  3. X.c- A reputação do piloto diminui conforme a falta de voos realizados e visitas à web. Portanto, se não houver voos ou se o site for visitado (atividade piloto), a reputação diminui.

  4. X.d- Se, ao contrário, o piloto voar assiduamente e visitar a web, sua reputação não diminuirá.

  5. X.e- Os voos realizados são avaliados pelo sistema de acordo com os parâmetros do sistema de reputação, podendo os referidos voos aumentar ou diminuir a reputação em função de cada voo.

  6. X.f- Se o piloto deseja aumentar sua reputação, deve realizar voos com boa classificação, concluir algum dos eventos ativos ou realizar tarefas que agreguem valor à empresa (como fornecimento de texturas, capturas de voos, etc.) . Tais ações serão levadas em consideração pela equipe e será a própria equipe que alterará a reputação do piloto se julgar apropriado.

  7. X.g- Os pontos de reputação do piloto determinam sua capacidade de realizar determinadas ações na empresa, tais como: solicitar rotas regulares, transferir aeronaves, obter determinadas classificações, etc.

  8. X.h- Caso seja detectado algum erro no sistema, a administração deve ser avisada o quanto antes.

    Conferido e atualizado por Luiz Santos. 


Sierra Aero - Rules and regulation (English)

These rules regulate the internal workings of this virtual airline, whose purpose is to simulate the operations of an airline; These rules are mandatory for all members who are part of it freely, and within the limits set by the systems and networks in force.

1. Article I: Sierra Aero

  • Sierra Aero is constituted as a virtual, non-profit entity, whose exclusive dedication is the transport of passengers, goods and instruction in a virtual environment.

  • Sierra Aero has the relevant authorizations from Sierra Transportes Aéreos (brand owner) to carry out the various activities, and also counts on its collaboration in carrying out certain activities. In this way, Sierra Aero is the only virtual airline capable of officially operating.

  • Sierra Aero is not affiliated with any other airline.

  • The personal data of users registered on the site / forum will be for non-profit internal use and may be transferred to the International Virtual Aviation Organization (or similar entities) for activities carried out jointly, in accordance with the provisions of applicable laws. Likewise, images, videos or texts that pilots send to the company's Community Manager can be used for their dissemination on social networks.

  • That is, these regulations are applicable to all users registered with Sierra Aero and to all their locations (website, facebook, Discord, etc). Different rules may be applicable in other media, but those established here always prevail.

  • These regulations may be modified by the company's personnel if it is considered appropriate to cover all the company's needs. In view of this, members will be informed in accordance with article VIII: Information .

  • In accordance with the new European Union regulations on data protection, a series of measures are established in relation to said data, their use, storage and management by both the user and the company included in the Data Protection Policies.


2. Article II: General

  • II.a- Maximum respect is required among all company members, disrespect between colleagues, between staff and pilots or between staff is not allowed.

  • II.b- The publication of content of a political or religious nature is not allowed, except in the places provided for that purpose, which will be the forum in its proper place and on the general Discord channel.

  • II.c- The publication of content of a sexual nature (including linguistic) in any media is strictly prohibited.

  • II.d- It is not allowed to impersonate another person in any of the media.

  • II.e- Understanding is requested, both by the pilots and the team. This is everyone's hobby, we don't dedicate ourselves exclusively to it. This does not mean that the rules can be violated, but they can be taken with greater or lesser severity by each of the parties.

  • II.f- In cases where measures must be taken and are not provided for in these Regulations, it will be up to the Staff to decide what is appropriate.

  • II.g- These rules are subject to changes by the administration, in which case they will be communicated by any of the available means.

  • II.h- The publication of passwords or ways of accessing the pages for users external to the company is not allowed. That is, users who are not members must not access exclusive content.

  • II.i- Are established as official means of communication: Web, Facebook, Email and Discord. This means will be used by the team to notify the pilots of news and relevant information from the company. Likewise, the pilots themselves will be able to use these means to contact the team.

  • II.j- In addition, other unofficial means of communication are established, such as Instagram or WhatsApp. These other means will only be used in exceptional cases to transmit the information to the pilot. They are designed to speed up coexistence between those who make up the company and will not be used to officially notify.


3. Article III: Pilot Registration

  • III.a- Before applying for registration with Sierra Aero, it is necessary to meet the minimum requirements:

    • III.a.1- Have the ability to maneuver a light aircraft in an acceptable manner (a little practice in the simulator).

    • III.a.2- Be registered with IVAO. It is used to know the user's experience and attitude.

    • III.a.3- Commit to actively participate in the company's activities. That is, meet the minimum required activity.

    • III.a.4- It undertakes to comply with the company's standards.

    • III.a.5- Commit to accessing the web and the forum to stay informed of news.

  • III.b- Registration in the forum is not mandatory. If the request is accepted, an account will be created on the forum and the access data will be sent in the welcome email. If the user does not receive such information, he must contact the administration to resolve the situation.

  • III.c- To support Sierra Aero operations,